Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025 – 02h44 WIB
Jacarta – O advogado Albert Aries respondeu à publicação do Projeto de Denúncia sobre Crime Organizado e Corrupção (OCCRP), que nomeou o sétimo presidente da República da Indonésia, Joko Widodo (Jokowi), como finalista do número 2024 sobre crime organizado e corrupção. Para ele, a publicação poderia ser descrita como uma difamação e um insulto à soberania da nação indonésia.
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“A acusação de corrupção sem base legal e não acompanhada de provas preliminares suficientes, ou ‘julgamento por ONG’ pelo OCCRP, é claramente dirigida não apenas contra Jokowi, mas também contra o governo indonésio”, disse Albert, citado na quarta-feira, 1 de Janeiro. 2025. .
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Albert admitiu que durante os 10 anos de governo de Jokowi este foi definitivamente cheio de deficiências. No entanto, disse ele, Jokowi herdou muitas coisas boas. Surpreendentemente, continuou Albert, o OCCRP assumiu o papel constitucional da Câmara dos Representantes como função de supervisão do sétimo Presidente da República da Indonésia, Jokowi.
“É como se o OCCRP assumisse o papel constitucional do DPR ao desempenhar a sua função de supervisão sobre o sétimo presidente da República da Indonésia, algo que nunca foi proposto pelo DPR, muito menos até que fosse provado que tinha violado a lei nos termos do artigo 7 A da Constituição de 1945”, explicou.
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Segundo ele, as ONG estrangeiras fazem parte da democracia para continuarem a respeitar a soberania da Indonésia e a regressarem aos princípios do direito internacional, ou seja, “omnis indemnatus pro innoxio legibus habetur”.
“Qualquer pessoa que não tenha sido considerada culpada através de um julgamento justo deve ser considerada legalmente inocente”, sublinhou.
Portanto, Albert enfatizou que incluir o sétimo presidente da República da Indonésia, Jokowi, na nomeação como figura do crime organizado e da corrupção em 2024 sem provas preliminares suficientes é um crime de difamação que prejudica o bom nome de outras pessoas.
“Nomear o sétimo presidente da República da Indonésia como figura do crime organizado e da corrupção em 2024 sem provas preliminares suficientes é um crime de calúnia que prejudica o bom nome de outras pessoas. “Portanto, a publicação do OCCRP contradiz claramente o Artigo 19, parágrafo (3) da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que a Indonésia ratificou através da Lei Número 12 de 2005”, concluiu.
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Fonte: VIVA.co.id/Fajar Sodiq (apenas)