O ministro-chefe de Tamil Nadu, MK Stalin, fala durante uma sessão da Assembleia Legislativa do estado, em Chennai, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025. Stalin apresentou o projeto de lei de emenda para aumentar as penas para crimes contra as mulheres.
O ministro-chefe MK Stalin apresentou um projeto de lei na Assembleia de Tamil Nadu para alterar a Lei de Proibição do Assédio às Mulheres (Emenda) de Tamil Nadu de 1998 em 10 de janeiro de 2024. O projeto busca incorporar a Seção 7C, permitindo a emissão de “ordens de proteção ”Para evitar que indivíduos acusados entrem em contato com mulheres que supostamente assediaram.
O projeto de lei pode ajudar a proibir todas as formas de comunicação, seja pessoal, oral, escrita, eletrônica, telefônica ou indireta, se solicitada pelo lesado. A alteração proposta também procura incluir o assédio através de meios digitais e eletrónicos.
O novo projeto de lei foi apresentado na sequência de uma alegada agressão sexual de uma estudante de 19 anos da Universidade Anna, em Chennai, em dezembro de 2024. O projeto também visa aumentar as penas, garantindo medidas mais rigorosas contra aqueles que cometem crimes puníveis nos termos dos artigos 74.º a 79.º ou 296 do Bharatiya Nyaya Sanhita (BNS), 2023.
Aqui está a diferença entre as leis antigas e as novas:
Crime: Agressão ou uso de força criminosa contra uma mulher com a intenção de ultrajar a sua modéstia.
Lei Antiga: Prisão em qualquer uma das suas formas por período não inferior a 1 ano, mas que pode ser prorrogado até 5 anos, estando também sujeita a multa.
Nova proposta: Pena de prisão de qualquer natureza não inferior a 3 anos, podendo ser prorrogada até 5 anos com multa.
Crime: Assédio sexual e punição por assédio sexual
Lei Antiga: Prisão rigorosa por período que pode ir até 3 anos, ou com multa, ou ambos.
Nova proposta: Prisão rigorosa de 5 anos e multa
Crime: Agressão ou uso de força criminosa contra uma mulher com a intenção de despi-la.
Lei Antiga: Prisão em qualquer uma das suas formas por período não inferior a 3 anos, mas que pode ser prorrogado até 7 anos, estando também sujeita a multa.
Nova proposta: Pena de prisão não inferior a 5 anos, podendo ser prorrogada até 10 anos, e multa.
Ofensa: Voyeurismo
Lei Antiga: Prisão em qualquer uma das suas formas por período não inferior a 1 ano, mas que pode ser prorrogado até 3 anos, estando também sujeita a multa.
Nova proposta: Pena de prisão de qualquer espécie, não inferior a 2 anos, mas podendo estender-se até 5 anos, e multa.
Crime: Voyeurismo – Segunda condenação ou condenação subsequente
Lei Antiga: Prisão em qualquer uma das suas formas por período não inferior a 3 anos, mas que pode ser prorrogado até 7 anos, estando também sujeita a multa.
Nova proposta: Pena de prisão de qualquer espécie, não inferior a cinco anos, mas podendo ir até 10 anos, e multa.
Crime: perseguição
Lei Antiga: Pena de prisão de qualquer espécie por período que pode ir até 3 anos, sendo ainda punível com multa.
Nova proposta: Prisão até 5 anos e multa.
Crime: Perseguição – Segunda condenação ou condenação subsequente
Lei Antiga: Prisão de qualquer espécie por período que pode ir até 5 anos, sendo também punível com multa.
Nova proposta: Prisão até 7 anos e multa.
Crime: Causar voluntariamente danos graves através do uso de ácido, etc.
Lei Antiga: Prisão em qualquer uma das suas formas por período não inferior a dez anos, mas que pode ser estendida à prisão perpétua e multa.
Nova Proposta: Prisão rigorosa perpétua, o que significará prisão rigorosa pelo resto da vida natural da pessoa e multa ou morte.
Crime: atirar ou tentar atirar ácido voluntariamente
Lei Antiga: Privação de liberdade, sob qualquer forma, por período que não será inferior a cinco anos, mas poderá estender-se até sete anos, e também será passível de multa.
Nova proposta: Pena de prisão de qualquer espécie não inferior a 10 anos, mas que pode estender-se à prisão perpétua e multa.
As contas provavelmente serão submetidas à consideração em 11 de janeiro.
(A assistência para superar pensamentos suicidas está disponível na Linha Direta de Saúde do Estado 104, Tele-MANAS 14416 e Linha Direta de Prevenção de Suicídio Sneha 044-24640050. Aqueles que estão em perigo ou têm tendências Os indivíduos suicidas também podem procurar ajuda e aconselhamento ligando para qualquer um dos seguintes suicídios números da linha de apoio à prevenção)
Publicado – 11 de janeiro de 2025, 11h59 IST